eSocial para as empresas do Simples Nacional

O eSocial faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, desde o início era possível notar que o sistema fará com que o empresário tenha uma nova visão de como devem tratar as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, não deixando somente para o conhecimento e responsabilidade dos profissionais que preparam as informações para entrega dos arquivos eletrônicos. Esse entendimento se faz necessário para as tomadas de decisões que envolvem empregados.

Com foco nas empresas do Simples Nacional, o Governo Federal deseja utilizar uma versão simplificada do sistema, assim proporcionar um tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte no cumprimento das obrigações acessórias. É importante lembrar que o sistema é obrigatório para algumas empresas, ver cronograma, desde 08 de janeiro de 2018.

O sistema do eSocial é uma ferramenta poderosa para o fisco, pois na sua transmissão serão apresentadas ao Governo Federal um “raio x” da relação mantida entre empregador e seus empregados, que servirão de base para identificar e monitorar o não atendimento requerido para os tributos e encargos trabalhistas, como também incorreções no trato com a legislação trabalhista e seus prazos.

É bom ressaltar que todas as informações do eSocial irão para a  Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

Segue um resumo do cronograma de implantação do eSocial para as empresas do Simples Nacional, MEIs e Pessoas Físicas (que possuam empregados):

  • Fase 01: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • Fase 02: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 03: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 04: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 05: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fontes:          http://portal.esocial.gov.br  / http://fenacon.org.br/noticias